Decreto atualiza definição de cerveja e revoga regras atuais para a produção da bebida
Um decreto publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (8) alterou normas sobre padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas no país. O que as novas regras representam para a cerveja artesanal? De acordo com o presidente da Associação Brasileira da Cerveja Artesanal, Carlo Giovanni Lapolli, trata-se de uma atualização legislativa "desejada há tempos pelo setor".
O Decreto Nº 9.902, de 2019, altera aspectos do Decreto Nº 6871, de 2009, que regulamentada a Lei nº 8.918, de 1994. Com isso, a definição de cerveja foi atualizada:
“Cerveja é a bebida resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo, hipótese em que uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro”.
O § 1º acrescenta: “A cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos”.
“A cerveja artesanal brasileira evoluiu. Já produzimos rótulos com adição de mel e lactose, por exemplo. Fazemos cerveja sem lúpulo e outros experimentos que, até então, não eram passíveis de serem registrados como cerveja, mas “bebida mista”. O novo decreto é positivo, corrige isso, que era uma antiga reivindicação do segmento artesanal. Agora, até o licor de cerveja ficou previsto em lei”, comenta Lapolli.
Ele conta que o texto do decreto estava pronto desde 2014. Foi feito a partir de consultas do Ministério da Agricultura junto ao setor, em uma série de audiências públicas, feitas em 2013 - o próprio Lapolli diz ter participado desse processo, na condição de cervejeiro.
O presidente da Abracerva afirma que o novo decreto revoga “definições ultrapassadas” como as que estabelecem o é uma cerveja clara ou escura. Também vai permitir que produtos sem glúten e lights possam ser chamados de cerveja (e não mais bebida mista).
O novo texto revoga também os § 4 e 5 do artigo 36 da lei de 1994 que estabelece que “parte do malte de cevada poderá ser substituído por adjuntos cervejeiros, cujo emprego não poderá ser superior a quarenta e cinco por cento em relação ao extrato primitivo. Consideram-se adjuntos cervejeiros a cevada cervejeira e os demais cereais aptos para o consumo humano, malteados ou não-malteados, bem como os amidos e açúcares de origem vegetal”.
Na opinião de Lapolli, isso não significa um “liberou geral” na possibilidade de usar mais quantidade de milho e arroz para se produzir cerveja. Isso porque o decreto ainda precisa passar por instruções normativas a serem feitas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“Essas instruções também já foram debatidas com o meio cervejeiro, desde a época das audiências públicas. Não está prevista mudança no percentual dos ingredientes, mas haverá obrigatoriedade de se informar, no rótulo, todos os ingredientes que contém a bebida. Isso é ótimo para a cerveja artesanal. O consumidor vai ter mais conhecimento de como é feita uma bebida comercial e uma artesanal e vai poder comparar. A qualidade da cerveja artesanal ficará evidenciada”, afirma.
O Decreto Nº 9.902 foi publicado menos de um mês depois de representantes da Abracerva intensificarem contatos com integrantes da cúpula do governo Jair Bolsonaro. De acordo com notícia publicada no site da instituição, no dia 19 de junho passado, representantes da Abracerva se reuniram com o Presidente da República, além do Ministro da Economia Paulo Guedes, o Secretário Geral da Fazenda Marcos Cintra e a Ministra de Agricultura Tereza Cristina "para discutir o futuro do segmento".
No último dia 4 de julho, o site da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal editou a notícia “Abracerva entrega manifesto a Rodrigo Maia” que informa que representantes da instituição foram à Câmara dos Deputados para apoiar a Reforma Tributária, PEC 06/2019 (Reforma da Previdência). Leia a íntegra do manifesto.
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