São Gonçalo decreta situação de emergência por conta do Covid-19
O prefeito de São Gonçalo (RJ), José Luiz Nanci, publicou hoje (segunda-feira, 16 de março), um decreto em Diário Oficial, declarando situação de emergência no município, em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A medida vale pelo período de 180 dias e afeta órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, bem como a sociedade civil.
Até o momento, a Secretaria Municipal de Saúde monitora dois casos suspeitos (nenhum confirmado).
A Prefeitura também fica autorizada a determinar a suspensão de eventos de massa, como atividades coletiva de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política. A realização de cirurgias eletivas, com vistas à priorização dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para enfrentamento da pandemia, também podem ser suspensas.
Como já havia sido divulgado no decreto 61/2020, publicado na última sexta-feira (13), as seguintes medidas poderão ser tomadas:
Isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes, bagagens, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus. Esta medida poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de Vigilância Epidemiológica, por um prazo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial.
Também fica estabelecido o isolamento domiciliar preventivo voluntário, pelo prazo de 14 dias, a todos os viajantes assintomáticos que retornarem de localidades afetadas pelo Covid-19, devendo ser procurado o serviço de saúde mais próximo (Unidade Básica de Saúde, Unidade Municipal de Pronto Atendimento ou Serviços de Urgência e Emergência), público ou privado, diante do surgimento de qualquer sintoma.
Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do Coronavírus.
A medida de quarentena será determinada mediante ato administrativo formal, sendo adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde do município.
Atendimento em hospitais públicos e privados
Ficam suspensas, em hospitais públicos e privados, visitas a pacientes diagnosticados com Covid-19. Também fica limitada a visitação aos demais pacientes para apenas um acompanhante, em dias alternados.
Serviço e funcionalismo público
Atendimentos presenciais ao público externo prestados na Prefeitura, que puderem ser realizados por meio eletrônico ou telefônico, como setores da Secretaria de Fazenda, ficarão suspensos por 30 dias.
Enquanto durar o estado de emergência, ficam os secretários municipais autorizados a liberarem seus servidores e empregados públicos a exercerem suas funções laborais fora das instalações físicas do órgão de lotação, mediante a utilização de tecnologias de informação e comunicação.
De acordo com a situação epidemiológica, fica facultada a suspensão de férias e licenças de servidores e empregados públicos de setores estratégicos para o enfrentamento da pandemia.
Educação
O recesso escolar na Rede Municipal de Ensino foi adiantado para o período entre 16 e 27 de março, podendo o ato ser prorrogado conforme orientação da Secretaria Estadual de Saúde.
A suspensão das aulas engloba 110 unidades municipais e 33 instituições conveniadas. As unidades de ensino exercerão atividades administrativas neste período de recesso escolar, com funcionamento por meio de escala.
Canal direto com a população
Como forma de desmentir possíveis “Fake News” e informar a população por meio de uma fonte segura, a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde de São Gonçalo criou um canal direto de esclarecimentos e informações através do número telefônico: (21) 96597-5309 (apenas WhatsApp).
O atendimento é realizado das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Somente serão aceitas mensagens escritas, não podendo ser enviado áudio ou realizar ligações.
Decreto na íntegra
Fonte: Assessoria de Imprensa da prefeitura de São Gonçalo
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